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(DOC. VP 193.8082.8004.8900)

STJ. Processual civil e administrativo. Análise de Lei local em face de Lei. Competência do STF. Validação de ato de governo local, em detrimento de Lei. Não ocorrência. Ação ordinária visando a anulação de multas decorrentes das limitações impostas pelas regras do rodízio municipal e da zona máxima de restrição de circulação. Revisão do conjunto probatório e interpretação de legislação local. Impossibilidade. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

«1 - Quanto à interposição do Recurso Especial pela alínea «b», cabe destacar que a competência para a análise de norma local em face de Lei, após a Emenda Constitucional 45/2004, deslocou-se para o STF (CF/88, art. 102, I, «d»). Ao STJ cabe apenas os casos em que se julgar válido ato de governo local contestado em face de Lei (CF/88, art. 105, III «b»). 2 - Na hipótese, a parte recorrente aponta como atos de governo local as Leis Municipais 12.490/1997 e 14.751/2008. Contudo,

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