Carregando…

(DOC. VP 193.8082.8005.0000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Execução. Sindicato. Substituição processual. Incumbe ao exequente indicar os nomes dos beneficiados pelo título executivo para a execução. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O CPC/2015, art. 798, II «b», dispõe que incumbe ao exequente indicar os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 3 - Nesse sentido, n�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote