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(DOC. VP 193.8082.8005.9900)

STJ. Tributário. Recurso especial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489, II e III, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 1.022, II. Tributário. IPTU. Cemig. Concessionário de serviço público. Imunidade tributária recíproca. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise de possíveis ofensas a normas federais. Averiguação indissociável da interpretação constitucional dos dispositivos aventados. Competência do STF. Inviável exame de ofensa a cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Verificação de possível dissenso jurisprudencial prejudicada. Recurso especial não conhecido.

«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489, II e III, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, analisando expressamente a tese da propriedade/posse das linhas de transmissão de energia elétrica e sua repercussão tributária. 2 - Depreende-se do acórdão atacado que o deslinde da vexata quaestio se deu preponderantemente sob a

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