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(DOC. VP 193.8082.8006.0100)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Alegação de ofensa aos CTN, art. 174 e Lei 6.830/1980, art. 25 da Lei de execução fiscal. Ajuizamento e despacho de citação após a vigência fs Lei complementar 118/2005. Prescrição devidamente interrompida. Prazo prescricional, todavia, exaurido após onze anos de tramitação inócua. Decisum impugnado em acordo com o posicionamento do STJ. Súmula 83/STJ. Lentidão processual atribuível exclusivamente ao judiciário. Vedação. Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentação quanto à tese de ofensa a Lei 6.830/1980, art. 25. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

«1 - O STJ firmou a orientação de que a Lei Complementar 118/2005, que alterou a redação do CTN, art. 175, parágrafo único, I, é aplicada de imediato aos processos em trâmite, estabelecendo-se que o mero despacho ordenador da citação do devedor obstaria a prescrição da cobrança do crédito tributário. 2 - Desta forma, extrai-se da simples leitura do acórdão combatido que tanto o ajuizamento quanto o comando de citação são posteriores à vigência da Lei Complementar 118/20

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