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(DOC. VP 193.8082.8008.5100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Intempestividade do recurso. Embargos infringentes e recurso especial interpostos simultaneamente. Exegese dos CPC/2015, art. 498 e CPC/2015, art. 530.

«1 - A interposição simultânea dos embargos infringentes e do recurso especial, já sob a vigência do CPC/1973, art. 498, alterado pela Lei 10.351/2001, revela-se erro grosseiro a fazer não conhecido o recurso especial prematuramente interposto. 2 - Não fosse a violação ao princípio da unirrecorribilidade, visa-se também, com isso, coibir a maliciosa interposição de recurso especial simultaneamente a embargos infringentes, ante dúvida subjetiva e não objetiva do seu cabimento,

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