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(DOC. VP 193.8242.3000.1900)

STF. Direito constitucional. Gratificação pelo exercício de atividade na área de educação especial decisão do STF declarando a inconstitucionalidade da Lei 5.810/1994 art. 132, XI, e da Lei 5.810/1994 art. 246 posterior julgamento, pelo pleno deste tj/pa, declarando a inconstitucionalidade da CF/88, art. 31, XIX do estado do pará. Repercussão geral reconhecida no julgado do STF adequação da decisão colegiada ao re [jurnum=745.811/STF exi=1]745.811/pa.[/jurnum] recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Ausência de decisão de última ou única instância. Súmula 281/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não exaurimento dos recursos cabíveis nas instâncias ordinárias. Aplicação do entendimento jurisprudencial vertido na Súmula 281/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2 - Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.»

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