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(DOC. VP 193.8242.3000.5000)

STF. Embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de afronta ao, CPC/1973, art. 5º, XLvi Lei fundamental. Deficiência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Omissão. Não ocorrência. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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