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(DOC. VP 193.8274.4001.7400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II ambos. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 938. Ausência de análise de preliminares de mérito. Inaplicabilidade dos óbices invocados para análise da violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Prejudicialidade pelo reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Pedido de incidência das regras do CPC/2015. Matéria enfrentada pelo tribunal de origem. Excesso de execução. Impossibilidade de atualização da gai após a edição da Lei estadual 3.510/10 e necessidade de limitação dos valores devidos ao teto constitucional. Matérias oportunamente suscitadas e não enfrentadas pelo tribunal de origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Devolução dos autos para complementação do julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos e infringentes.

«1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2 - No que concerne a suposta ofensa ao CPC/2015, art. 938, por não terem sido analisadas as questões preliminares referentes a incidência dos óbices previstos nas Súmula 279/STF. Súmula 280/STF, e também na Súmula 7/STJ, verifica-se que os impedimento invocados nas contrarrazõe

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