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(DOC. VP 193.8274.4002.6500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Devolução de valores. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dispositivo legal tido como violado não examinado pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.

«1 - A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal cuja ofensa se aduz, qual seja o CCB/2002, art. 876. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 21

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