Carregando…

(DOC. VP 193.8274.4002.7100)

STJ. Processual civil e administrativo. Município de montes claros. Local de instalação de estações de rádio base de telefonia móvel. Suposta violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Existência de recurso extraordinário. Inaplicabilidade do novo regramento contido no CPC/2015, art. 1.032. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III d, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Dano moral coletivo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Verifica-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Quanto à suposta violação da Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 19, VII, IX e XII; Lei 11.934/2009, art. 49 e Lei 11.934/2009, art. 12; e Lei 13.116/2015, art. 4º e Lei 13.116/2015, art. 11, a matéria debatida no Recurso Especial possui caráter eminentemente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote