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(DOC. VP 193.8274.4003.8500)

STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. [jurnum=1.351.256/STJ exi=1]1.351.256/PR.[/jurnum]

«1 - É assente no STJ que a verba honorária não perde seu caráter alimentar em virtude de ser destinada a sociedade de advogados. Precedentes: AgRg no AREsp. [jurnum=715.524/STJ exi=1]715.524/SC,[/jurnum] Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/9/2015; REsp. [jurnum=1.358.331/STJ exi=1]1.358.331/RS,[/jurnum] Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013; AgRg no REsp. [jurnum=1.228.428/STJ exi=1]1.228.428/RS,[/jurnum] Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primei

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