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(DOC. VP 194.0030.1000.1700)

STJ. Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea. Inocorrência. Multa moratória devida. Obrigação tributária. Inexistência de relação de consumo. Inaplicabilidade do CDC, art. 52, § 1º. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. [jurnum=284.189/STJ exi=1]284.189/SP [/jurnum]em 17/06/2002, reviu seu posicionamento, concluindo pela aplicação da Súmula 208/TFR, por considerar que o parcelamento do débito não equivale a pagamento, o que afasta o benefício da denúncia espontânea. 2. Entendimento consentâneo com o teor do CTN, art. 155-A, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001. 3. A obrigação tributária não constitui relação de consumo, de for

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