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(DOC. VP 194.1621.0001.1900)

STF. Inquérito instaurado contra membro do congresso nacional. Suposta prática do delito de falsidade ideológica eleitoral (Lei 4.737/1965, art. 350), cuja alegada ocorrência, embora verificada no curso do mandato legislativo, com este não guarda qualquer relação de pertinência. Fato, portanto, absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar. Julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da prerrogativa de foro (ap 937-qo/RJ). Cessação da competência penal originária deste tribunal, no presente caso, em face da aplicabilidade do precedente em referência. Remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Jurisprudência pacífica no âmbito da colenda segunda turma desta suprema corte (ap [jurnum=577/STF exi=1]577[/jurnum]agr/RO, rel. Min. Ricardo lewandowski. Inq 4.399-agr/df, rel. Min. Ricardo lewandowski. Inq [jurnum=4.428/STF exi=1]4.428[/jurnum]. Qo/df, rel. Mim. Gilmar mendes, V.g). A prerrogativa de foro no sistema constitucional Brasileiro. Legitimidade da interpretação constitucional do plenário do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Doutrina e outros precedentes. Recurso de agravo improvido.

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