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(DOC. VP 194.3813.1000.0500)

TJDF. Apelação cível. Processo. Citação por edital. Curadoria especial e gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 98, § 3º.

«1. O deferimento da gratuidade de justiça está condicionado à demonstração de insuficiência de recursos da pessoa natural ou jurídica para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, ao passo que a nomeação do curador especial está fundamentada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, presumindo que a parte está impossibilitada de exercer os seus direitos. Logo, o múnus público não deve ser confundido com gratuidade de justiça e as de

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