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(DOC. VP 194.3813.1000.2900)

STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do Direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do novo CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da Menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação. CPC/2015, art. 6º.

«1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. 2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) o habeas corpus é o meio processual adequado para se questionar

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