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(DOC. VP 194.3813.1000.5900)

TJRS. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Admissão de documento novo em sede recursal. Desconstituição da sentença. Oitiva de testemunha. Paridade de tratamento. CPC/2015, art. 7º. Possibilidade de indicação de testemunhas pela parte contrária. Efetivação do contraditório e da ampla defesa. CPC/2015, art. 7º.

«Caso em que, após a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de comprovação de que a executada havia descumprido o acordo homologado judicialmente, o exequente interpôs recurso de apelação, bem como acostou documento novo. No julgamento da Apelação Cível 70055672232, ao tomar conhecimento da declaração acostada pelo exequente, o Relator entendeu que se tratava de indício de prova acerca do descumprimento da transação, determinando a oitiva da declarante. Nesse sentid

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