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(DOC. VP 194.3813.1000.6900)

TJMG. Direito do consumidor. Operadora de saúde odontológica. Prorrogação do contrato por vários anos. Confiança. Rescisão unilateral do contrato. Possibilidade. Notificação previa. Existência. Negativa da operadora. Venire contra factum proprium. Requisitos. Dano moral. Inscrição do nome do contratante após o prazo de rescisão. Redução do valor. Necessidade. Responsabilidade contratual. CPC/2015, art. 5º.

«1. Ao pactuarem o contrato com a operadora de saúde odontológica, os contratantes têm a real expectativa de conclusão e execução do contrato fundada nos princípios da probidade e da boa-fé, conforme prescreve o CCB/2002, art. 422. Consagrou-se a boa-fé objetiva como vetor de interpretação dos contratos, repetindo-se o § 242 do Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão conhecido entre nós como BGB, o qual consagrou os princípios da lealdade e confiança (Treu und Glauben).

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