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(DOC. VP 194.4094.2000.1000)

STJ. Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação da Súmula 308/STJ para a hipótese em discussão. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.

«... 2. DA SÚMULA 308/STJ Estabelecida, de forma geral, a distinção entre as garantias imobiliárias da hipoteca e da alienação fiduciária, cumpre perscrutar acerca do alcance da Súmula 308/STJ que, como salientado, faz menção apenas ao instituto da hipoteca. Vale lembrar que o referido Súmula prevê que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro - seja ela anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e ve

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