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(DOC. VP 194.4094.2000.1100)

STJ. Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação da Súmula 308/STJ para a hipótese nas hipóteses de alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.

«... 3. DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 308/STJ NAS HIPÓTESES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO Finalmente, chega-se à discussão central do presente recurso: definir se a Súmula 308/STJ pode ser aplicada, por analogia, às hipóteses em que firmada alienação fiduciária entre a construtora e o agente financeiro. Para tanto, partindo-se da conclusão acerca do real propósito da orientação firmada por esta Corte - e que deu origem ao Súm

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