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(DOC. VP 194.5050.8000.1500)

TRT18. Agravo regimental. Indeferimento da liminar pretendida em habeas corpus. Suspensão de CNH de devedor trabalhista. Inexistência de ato ilegal nem de violação do direito de ir e vir. CPC/2015, art. 15.

«A determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. Ao contrário, encontra guarida no CPC/2015, art. 139, III, dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por força do CPC/2015, art. 15 quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Outrossim, também não representa viola�

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