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(DOC. VP 194.8404.4000.0000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CTN, art. 142. Presunção juris tantum de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Tributário. ICMS. Transferência de créditos decorrentes do benefício do «não estorno», originados em operações sujeitas ao regime de isenção. Aproveitamento. Exigência de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno. Norma estadual (RICMS/RS) que viola a Lei Complementar 87/1996 art. 20, § 6º.

«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A Lei Complementar 87/1996 art. 20, § 6º, autoriza o creditamento do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas, com o imposto devido nas operações subsequentes, desde que a isenção ou não tributação seja relativa a produtos agropecuários; ou outras mercadorias autorizadas em lei estadual. No caso concreto, «restou incontroversa a possibilidade de transfer

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