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(DOC. VP 194.8590.9002.1900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Petição do embargos de declaração opostos no tribunal a quo formulada de maneira genérica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada.cpc/2015, art. 494 e CPC/2015, art. 974. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta por Maria Carvalho Cavutto, ora recorrida, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), com vista à desconstituição de acórdão que negou provimento ao Agravo legal interposto contra decisão monocrática que, de ofício, declarou a inexigibilidade do título executivo judicial e extinguiu a execução. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a omissão apontada nas razões do Recurso

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