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(DOC. VP 194.8920.1006.3500)

STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Requisitos da suspensão. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - No julgamento do REsp. 1.272.827/PE/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou-se a compreensão de ser aplicável o CPC/1973, art. 739-A, § 1º aos processos de execução fiscal, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 2 - É vedado em Recurso Especial o exame

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