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(DOC. VP 194.8920.1009.0500)

STJ. Processual civil e tributário. Ausência de indicação acerca da forma como se deu a violação da Lei. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Cofins. Base de cálculo. Sujeição ao regime da Lei 10.833/2003. Alteração do julgado que demanda o reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A ausência de demonstração fundamentada, clara e precisa sobre a forma como se deu a violação do CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 419 e CPC/2015, art. 1.022, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou a Corte local: «as impetrantes não demonstraram que estão incluídas dentre as pessoas jurídicas que ficaram submetidas a legislação anterior à vigência da Lei 10.833/2003 - regime do lucro presumido» (fls. 354-355, e/STJ)

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