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(DOC. VP 194.8920.1009.0700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Qualidade de segurado. Concessão de aposentadoria por invalidez. Reexame do substrato probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Tendo o tribunal a quo concedido a aposentadoria por invalidez desde a data da citação por estar comprovado o exercício de atividade rural pela parte autora em período superior ao da carência e até ficar incapacitado total e definitivamente para o trabalho, descabe ao STJ rever tal entendimento. 2 - Para afirmar a perda da qualidade de segurado, sua caducidade ou a não comprovação do labor rural, contraditando as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, faz-se necessári

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