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(DOC. VP 194.8920.1009.1600)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CTN, art. 185-A. Decretação de indisponibilidade de bens do executado. Realização das devidas comunicações. Responsabilidade do juízo.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, «com relação ao pedido de comunicação junto à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, ANAC, INPI, CBLC, Ministério da Defesa-Departamento da Aviação Civil, Departamento de Portos e Costas e JUCESP, tenho que não se justifica a medida requerida, pois não demonstrado nos autos qualquer indício da existência de registro de bens no referido órgão» (fl. 307, e/STJ). 3 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso

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