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(DOC. VP 194.9122.7000.0900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de interpretação conforme a constituição. Da Lei 9.782/1999 art. 7º, III e XV, in fine. Resolução da diretoria colegiada (rdc) da anvisa 14/2002. Proibição da importação e da comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco contendo aditivos. Agência nacional de vigilância sanitária. Regulação setorial. Função normativa das agência reguladoras. Princípio da legalidade. Cláusulas constitucionais da liberdade de iniciativa e do direito à saúde. Produtos que envolvem risco à saúde. Competência específica e qualificada da anvisa. Da Lei 9.782/1999 art. 8º, § 1º, X. Jurisdição constitucional. Deferência administrativa. Razoabilidade. Convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco. Cqct (Decreto 5.658/2006). Improcedência.

«1 - Ao instituir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Lei 9.782/1999 de lineia o regime jurídico e dimensiona as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia especial. 2 - A função normativa das agências reguladoras não se confunde com a função regulamentadora da Administração (CF/88, art. 84, IV), tampouco com a figura do regulamento autônomo (CF/88, art. 84, VI, 103-B, § 4º, I, e CF/88 art. 237). 3 - A competência para editar

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