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(DOC. VP 194.9122.7002.2000)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 28/06/2018. Previdenciário. Revisão de benefício. Índice de reajuste. Majoração posterior ao teto. Emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Razões recursais dissociadas. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF.

«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, RISTF. No caso, as razões recursais apresentadas estão dissociadas do que foi decidido. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

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