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(DOC. VP 194.9122.7002.2300)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 25/06/2018. Execução individual. Reajuste de 3,17%. CDC, art. 97 e CDC, art. 98. Liquidação de sentença condenatória genérica. Ausência prévia. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Tema 339/STF e tema 660/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF. Desprovimento do agravo.

«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2 - É inviável o processamento do apelo extremo quando seu exame implica rever a interpretação de norma infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) que fundamentou a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas reflexa. 3 - Para divergir da conclusão adotad

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