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(DOC. VP 195.0050.2000.2800)

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Elemento subjetivo. Nexo entre conduta e dano ao erário. Dever de indenizar. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, XXXIX, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inocorrente violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pel

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