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(DOC. VP 195.0050.2001.4900)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Cálculo do benefício de aposentadoria. Renda mensal inicial. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pela emenda constitucional 20/1998. Aplicação ao caso da sistemática da repercussão geral. Re [jurnum=639.586/STF exi=1]639.586-[/jurnum]rg. Tema 616 da sistemática da repercussão geral. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação do art. De CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência do RISTF, CPC/2015, art. 328 e CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. 2 - Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos

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