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(DOC. VP 195.0274.4004.6500)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Nas razões do Recurso Especial, sustenta-se (fls. 532-533, e/STJ): «Por esta razão, «e», ainda, em atenção ao CPC/1973, art. 267, § 3º e CPC/1973, art. 301, § 4º - que estabelecem que a litispendência é matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida em qualqu

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