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(DOC. VP 195.0274.4005.7400)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508 CPC/2015, art. 509, § 4º, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 525, § 1º, VII e CPC/2015, art. 535, IV. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão dos cálculos da contadoria judicial. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Ademais, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declara�

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