Carregando…

(DOC. VP 195.0274.4005.7500)

STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Não configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento de dispositivos federais apontados como ofendidos. Incidência da Súmula 211/STJ. Manifestação de interesse do incra. Competência da Justiça Federal. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote