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(DOC. VP 195.0274.4009.4800)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Juntada de cópia. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 526, parágrafo único. Decisão mantida.

«1 - A diligência estabelecida no CPC/1973, art. 526, após a edição da Lei 10.352/2001, tornou-se obrigatória, devendo o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como de relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedentes. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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