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(DOC. VP 195.0274.4010.2300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Prisão preventiva determinada na sentença. Réu que não compareceu à sessão do tribunal do Júri. Fundamentação inidônea. Agente que permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.

«1 - O CPP, art. 312 dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, e o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2 - O CPP, art. 387, § 1º do, Código de Processo Penal prescreve que o juiz deve decidir, por ocasião da prolação da

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