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(DOC. VP 195.0274.4010.8300)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Aplicação da Lei penal. Paciente foragido há mais de 10 anos. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3 - No caso, as circunst�

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