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(DOC. VP 195.0324.3001.6900)

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Contratação temporária da cunhada do prefeito no oitavo mês de gravidez. Caracterização do ato ímprobo. Ausência de notificação prévia. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual o requerido na condições de Prefeito Municipal supostamente atentou contra preceitos da administração pública ao contratar de forma emergencial sua cunhada, grávida, concedendo-lhe 15 dias após a contratação, licença maternidade pelo prazo de 120 dias, garantindo a ela a licença gestante e a manutenção do vínculo laboral com a municipalidade na gestão seguinte. Na sentença, julgou-se

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