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(DOC. VP 195.0324.3003.1300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Caixa beneficente dos militares estaduais. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 . Inexistência. Decisão da corte estadual com base na interpretação de legislação local (Decreto estadual 2.978/1968). Súmula 280/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não se pode conhecer da suposta ofensa ao CPC/1973, art. 13, CPC/1973, art. 141, CPC/1973, art. 337, CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 489, CPC/197

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