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(DOC. VP 195.0514.6000.0100)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Divórcio litigioso. Requisitos para homologação. Preenchimento. Alegação de revelia da parte requerida no processo original. Carta de anuência. Concordância da defensoria pública da união, na condição de curadora especial. Homologação deferida.

«1 - É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), no CPC/2015, art. 963 e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana. 2 - A discussão a respeito de alegação de revelia da parte requerida no processo original torna-se desnecessária, em face da «carta de anuência» carreada aos

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