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(DOC. VP 195.0514.6002.1200)

STJ. Direito penal. Peculato-apropriação. Nomeação de funcionário «fantasma» com o intuito de utilização da verba remuneratória, paga em razão do cargo, em proveito próprio. Figura delitiva configurada. CP, art. 312, caput, primeira parte, do CP, CP. Posse em sentido amplo. Disponibilidade jurídica do bem. Violação ao CP, art. 59. Inexistência. Majoração da pena-base fundada em elementos externos ao tipo incriminador. Continuidade delitiva. Incidência da Súmula 284/STF. Sucessivos empenhos. Novas ações. Concurso formal afastado. CP, art. 327, § 2º. Afastamento. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Precedentes. Refazimento da dosimetria. Falso testemunho. Inquérito civil. Obtenção de provas para a ação penal. Configuração do delito. Espécie de procedimento administrativo previsto no tipo incriminador. Recurso especial de arildo arruda de oliveira desprovido. Recurso especial de jose carlos neves da silva parcialmente provido.

«1 - A figura do peculato-apropriação traz a elementar «apropriar-se», que significa tomar como propriedade sua ou apossar-se, ou seja, posicionar-se em relação à coisa como se fosse seu proprietário. A expressão «posse» deve ser concebida em sentido amplo, ou seja, inclui a disponibilidade jurídica do bem. 2 - As instâncias ordinárias concluíram pela configuração da conduta prevista no CP, art. 312, porque comprovado o repasse das verbas remuneratórias pagas ao «funcioná

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