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(DOC. VP 195.0514.6003.1200)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.503/1997, art. 306. Súmula 691/STF. Não superação. Provas desentranhadas por serem extemporâneas e haverem sido produzidas sem o crivo judicial. Inobservância ao princípio do contraditório. Intuito de retroceder a marcha processual. Flagrante ilegalidade não configurada. Agravo regimental não provido.

«1 - O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula 691/STF, apenas ultrapassada nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. 2 - A Juíza de primeiro grau atendeu à manifestação do Parquet e inadmitiu «as provas produzidas e encartadas» por se tratarem «de provas ilícitas, uma vez produzidas em desconformidade com a lei penal e constitucional, visto que extemporânea

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