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(DOC. VP 195.0764.9002.4300)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Paralisia do processo por seis anos. Inércia da exequente. Ajuizamento da ação anterior à Lei complementar 118/2005. Demora na citação válida. Prescrição consumada. Demora na citação atribuível aos mecanismos da justiça. Revisão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O acórdão recorrido consignou que o ente público não se desincumbiu do ônus de viabilizar, antes de consumada a prescrição, a citação do devedor e a localização dos bens passíveis de penhora. 3 - Essa orientação não destoa da jurisprudência do STJ consolidada no julgamento do REsp. 1.120.295/SP/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C, que reconhece que o

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