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(DOC. VP 195.0764.9004.1100)

STJ. Processual civil. Suposta violação do CPC/1973, art. 475-A. Dispositivo legal não prequestionado. Súmula 282/STF. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/1973, art. 475-A, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 2 - Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de uma possível omissão no julgado. 3 - Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo é frustrar a exigência constitucional

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