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(DOC. VP 195.0764.9005.9700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público inativo. Reajuste da Lei 10.395/1995 sobre a parcela autônoma do magistério (pam). Pedido de recálculo da aposentadoria. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação com intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Sul reajustes da chamada Parcela Autônoma do Magistério - PAM, previstos na Lei estadual 10.395/1995. Tal parcela foi posteriormente incorporada aos vencimentos dos servidores por força da Lei Estadual 11.662/2001. 2 - Hipótese que não envolve a revisão do ato de aposentadoria, mas simples recálculo em razão de reajuste que deixou de ser considerado na apuração dos proventos. 3 - Acórdão recorr

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