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(DOC. VP 195.0764.9006.4100)

STJ. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Mandado de segurança. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Agravo de instrumento. Recurso inadmissível porque a decisão não foi proferida em procedimento de cumprimento de sentença. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ.

«1 - No que concerne à alegada violação do CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 1.030, e dos Lei 12.016/2009, art. 13, Lei 12.016/2009, art. 14 e Lei 12.016/2009, art. 19, não se pode conhecer da irresignação, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Além disso, a recorrente não alegou ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incide, na espécie, a Súmula 2

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