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(DOC. VP 195.0764.9006.7500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Fato gerador. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - A Corte a quo fundamentou o seu decisum, entre outras razões, na circunstância de «o fato gerador da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário ocorre em dezembro, com o seu efetivo pagamento (nos termos do que dispõem a Lei 4.090/1962, e Lei 4.749/1965), conforme, aliás, reconhece a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 971/2009»(fl. 150, e/STJ). 2 - Nas razões do Recurso Especial não houve impugnação particu

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