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(DOC. VP 195.0764.9006.9500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Alteração do teto pelas emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Rmi limitada ao teto por ocasião da revisão da Lei 8.213/1991, art. 144. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. 927.216/RS/STJ, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp. 855.073/SC

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