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(DOC. VP 195.0764.9007.4000)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Ex-ferroviário aposentadoria. Direito à complementação de pensão reconhecido na forma da Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na rffsa.

«1 - «A jurisprudência desta Casa tem reiteradamente adotado o entendimento de que a Lei 8.186/1991, art. 5º assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único da Lei 8.186/1991, art. 2º, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos», (REsp. 1.211.676/RN/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Primeira Seção, DJe 17/8/2012).

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