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(DOC. VP 195.1235.5001.9700)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Preclusão reconhecida na origem. Discussão em outra ação judicial. Súmula 7/STJ. Revisão do julgado. Inviabilidade. Necessidade de reexame da prova. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - O acórdão recorrido consignou: «Desta forma, ante o reconhecimento de que a matéria aqui agitada tornou-se coberta pela preclusão consumativa, é de rigor a rejeição liminar e de ofício destes embargos, nos termos do CPC/1973, art. 739, II, Código de Processo Civil, mantendo-se os ônus sucumbenciais fixados na r. decisão recorrida». 3 - Verifica-se que analisar

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